quarta-feira, fevereiro 18, 2009

Edifícios discriminatórios em Tribunal

Foto: (c) PHG - Davis, California, 2003

Para o post completo remeto (com a devida vénia) para o blog "Sociedade Inclusiva" [clicar aqui]

No Reino Unido:

(16 de Janeiro de 2009)

Decisão judicial histórica, marco para pessoas com deficiência

«David Allen, um jovem de 17 anos confinado a uma cadeira de rodas, acaba de conseguir uma vitória jurídica contra o Royal Bank of Scotland.

Na primeira decisão desta natureza, um juiz determinou que o banco instalasse um elevador que permita a quem está em cadeira de rodas ter um acesso idêntico ao das outras pessoas.

Além disso, o banco ainda foi condenado a pagar ao jovem deficiente uma indemnização de 6.500 Libras, a mais elevada alguma vez paga num caso desta natureza.»


Em Portugal:

(In Público 07/08/2005)

Tribunal impõe instalação de WC para deficientes em bancos

«Uma decisão judicial inédita em Portugal obrigou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) a dotar uma nova agência de instalações sanitárias adaptadas às pessoas com deficiência, entendimento que pode vir a aplicar-se à abertura de novas sucursais por parte dos bancos.

A sentença, ditada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga em finais de Junho, conclui de forma taxativa que, além das condições de acesso, as agências bancárias que disponham de instalações sanitárias deverão adaptá-las à utilização por cidadãos com mobilidade condicionada.

A questão foi suscitada pela Câmara de Barcelos, por decisão do vereador do Planeamento e gestão Urbanística, Manuel Marinho, que indeferiu o pedido de licenciamento das obras para a instalação duma nova agência da CGD no concelho.»


Nota

O caso de Barcelos data de 2005. Desde então, entraram em vigor:

...a Lei 46/2006 (que proíbe e pune a discriminação de pessoas com deficiência, e que classifica a falta de acesso como prática discriminatória);

...o DL 163/2006, que não faz qualquer distinção entre instalações sanitárias destinadas ao público ou a funcionários (voltaremos a este tema num futuro post).

Por outras palavras, hoje em dia uma pessoa com deficiência portuguesa já tem ao seu alcance os instrumentos para proceder como o jovem escocês (de apenas 17 anos...).


PHG

18FEV2009